LC Mun. Barretos/SP 95/08 - LC - Lei Complementar do Município de Barretos/SP nº 95 de 23.12.2008
DOM-Barretos: 23.12.2008
Estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis aos Tributos da Competência do Município de Barretos.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar veicula normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os tributos inseridos na competência tributária do Município de Barretos.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIOArt. 2º Integram o Sistema Tributário do Município os seguintes tributos:
I - os Impostos sobre:
a) a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
b) os Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; e
c) a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI.
II - as Taxas:
a) em razão de atividades decorrentes do poder de polícia do Município;
b) em razão da prestação de serviços públicos municipais específicos e divisíveis ao contribuinte, ou postos a sua disposição.
III - a Contribuição de Melhoria, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Parágrafo único. Para os serviços cuja natureza não comportar a cobrança de taxas, serão estabelecidos, pelo Executivo, preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.
Art. 3º Os tributos elencados no artigo anterior serão tratados em leis específicas.
CAPÍTULO II
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPALArt. 4º A expressão "legislação tributária municipal" compreende as leis, decretos, instruções normativas e súmulas administrativas vinculantes que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 5º Somente a lei complementar, no sentido ( continua ... )
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