Lei Mun. Barbacena/MG 3.878/05 - Lei do Município de Barbacena/MG nº 3.878 de 29.07.2005
DOM-Barbacena: 29.07.2005
Altera disposições da Lei nº 3.246, de 13 de dezembro de 1995, Código Tributário Municipal, com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57, da Lei nº 3.246, de 13 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
SEÇÃO I
DO FATO GERADOR
Artigo 26. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista do art. 30 desta Lei, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, ainda que esses não se constituam como atividade-fim preponderante do prestador.
§ 1º. O Imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista do art. 30 desta Lei, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º. O Imposto de que trata este Capítulo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do ( continua ... )
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