Lei Mun. Barbacena/MG 3.863/05 - Lei do Município de Barbacena/MG nº 3.863 de 27.07.2005
DOM-Barbacena: 27.07.2005
Institui a Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena - UFMB, correspondente a R$27,29 (vinte e sete reais e vinte e nove centavos), como unidade de gravação dos créditos do Município, de natureza tributária e não tributária.
Parágrafo Único. A Unidade Fiscal do Município de Barbacena - UFMB, será atualizada em 1º (primeiro de janeiro) de cada exercício, pela média da variação acumulada dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores dos indicadores IPC-A e INPC ambos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Os créditos do Município, expressos em UFM - Unidade Fiscal Municipal, nos termos da legislação vigente e gravados em quantidades de UFIR - Unidade Fiscal de Referência, por força do Decreto Municipal nº 3.833/1996, serão convertidos na data de publicação desta Lei em quantidades de Unidade Fiscal do Município de Barbacena - UFMB, de acordo com o artigo anterior e seu parágrafo Único.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de julho de 2005; 163º ano da Revolução Liberal, 75º da Revolução de 30.
Martim Francisco Borges de Andrada
Prefeito ( continua ... )
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