Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 14.755/09 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 14.755 de 08.06.2009
DOM-São José do Rio Preto: 10.06.2009
Altera o Decreto nº 14.279, de 29 de Setembro de 2008, que regulamenta o parcelamento de débitos relativos ao ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 14.279, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O contribuinte poderá realizar até 2 (dois) parcelamentos do imposto no mesmo cadastro fiscal, vedado o reparcelamento.
Parágrafo único. O prazo máximo de parcelamento e o valor mínimo de cada parcela obedecerão ao seguinte escalonamento, respectivamente:
I - Em se tratando de pessoas jurídicas:
a) em até 24 (vinte e quatro) prestações, e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);
b) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) prestações, e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) em até 60 (sessenta) prestações, e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais)
II - Em se tratando de pessoas físicas em até 60 (sessenta) prestações, e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009, revogadas às disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Lotf João Bassitt", 08 de junho de 2009, 157º Ano de Fundação e 115º ano de Emancipação Política de São José do Rio ( continua ... )
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