Port. Sec. Faz. - DF 202/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 202 de 08.06.2009
DO-DF: 10.06.2009
Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 9º-B com a seguinte redação:
"Artigo 9º-B. Os contribuintes optantes do regime especial de apuração do ICMS de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, sem prejuízo das demais disposições constantes nesta Portaria, deverão lançar os registros correspondentes às operações de entrada e saída em arquivo digital gerado através de sistema eletrônico de processamento de dados da seguinte forma:
I - O Registro C005 - CAMPOS ADICIONAIS - será realizado por período de apuração e constarão das seguintes linhas e campos:
a) primeira linha: