Port. Sec. Rec. Est. - PB 78/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 78 de 09.06.2009
DOE-PB: 11.06.2009
(Estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), para os contribuintes que especifica).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 - RICMS/PB,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para acobertar o trânsito de mercadorias, estabelecida pelo Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 166 a 166 - U do RICMS/PB, que trata da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), para os seguintes contribuintes:
I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores ou atacadistas de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;
VIII - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IX - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI - fabricantes de ( continua ... )
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