Port. Sec. Rec. Est. - AP 7/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 7 de 22.05.2009
DOE-AP: 26.05.2009Obs.: Rep. DOE de 12.06.2009
Aprova modelos de ECF para uso como equipamento de controle fiscal.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições previstas em lei, e
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
Considerando o disposto no parágrafo 1º, do art. 4º do Decreto 6.373, de 15 de agosto de 2003 que dispõe sobre normas relativas a Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Considerando a adesão do Estado ao Protocolo ICMS 16/04, através do Protocolo ICMS 43 de 16 de dezembro de 2005, como também os equipamentos analisados pelas regras do Protocolo ICMS 41/06 e estão aptos a serem autorizados para uso fiscal, bem como a exclusão do Estado das disposições do Convênio ICMS 16/03, através do Convênio ICMS 57/06.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados para uso no Estado do Amapá os modelos de equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Anexo Único desta Portaria poderá ser alterado sempre que for necessária a exclusão ou inclusão de novos equipamentos, bem como alteração de versão de software básico aprovados pela COTEPE/ICMS.
Parágrafo único. O estabelecimento que estiver utilizando o equipamento emissor de cupom fiscal com versão de software básico anterior à última versão homologada para a respectiva marca e modelo estará sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 128/2006 - GAB/SRE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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