Dec. Est. SE 26.189/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.189 de 01.06.2009
DOE-SE: 02.06.2009
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 6 de 03 abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Nota 2 do Item 9 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nota 2. A base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária a que se refere o inciso III do art. 681 do Regulamento do ICMS, nas operações previstas neste Item, será obtida pelo somatório das seguintes parcelas:
I - valor da operação própria realizada pelo substituto tributário, encontrado na forma de que trata este item;
II - IPI, frete e demais despesas debitadas ao destinatário da mercadoria;
III - montante do valor obtido pela aplicação das margens de valor agregado, prevista nos itens 20, 21 e 36, da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, sobre a soma das parcelas previstas nos incisos anteriores.
Art. 2º Fica acrescentado ao Item 9 do Anexo II do Regulamento do ICMS, a Nota 2-A, com a seguinte redação:
"Nota 2-A. A apuração da base de cálculo a que se refere o § 3º, será obtida pela aplicação da seguinte ( continua ... )
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