Dec. Mun. Araxá/MG 1.331/08 - Dec. - Decreto do Município de Araxá/MG nº 1.331 de 31.07.2008
DOM-Araxá: 31.07.2008
Institui e regulamenta o sistema eletrônico de controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 217, do Código Tributário do Município de Araxá, Lei nº 3983 de 18/12/2001 e considerando que se pretende modernizar a administração tributária, tornando-a mais ágil e objetiva, Considerando, ainda, que o sistema eletrônico de dados é o instrumento mais atual e moderno, DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes, os tomadores de serviços e demais contribuintes definidos na SEÇÃO III da Lei 3983/2001, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, sujeitos ao pagamento mensal do ISSQN, na qualidade de responsáveis, deverão apresentar, obrigatoriamente, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a DES - Declaração Eletrônica de Serviços - "ISS ELETRÔNICO".
§ 1º. São responsáveis as pessoas jurídicas ainda que imune ou isentas.
§ 2º. São também responsáveis os tomadores ou intermediários de serviços provenientes do exterior, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Art. 2º O responsável deverá exigir do prestador do serviço a prova de sua inscrição no Cadastro Mobiliário e a emissão da nota fiscal ou outro documento comprobatório da prestação do serviço aceito pela Administração, e se, for o caso, do pagamento do imposto.
§ 1º. O responsável se obriga a entregar ao contribuinte, prestador do serviço, documento que comprove o valor da retenção, na forma e no prazo previsto neste decreto.
§ 2º. O recolhimento do imposto retido deverá ser feito na forma e no prazo previstos neste decreto.
§ 3º. As pessoas referidas no "caput" devem apresentar a declaração, mesmo que sejam imunes ou isentas.
Art. 3º A declaração eletrônica deverá ser entregue também nos seguintes casos:
I - quando da suspensão temporária das atividades do estabelecimento, relativamente aos períodos anteriores;
II - no caso de fusão, cisão ou ( continua ... )
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