Lei Mun. Apucarana/PR 243/07 - Lei do Município de Apucarana/PR nº 243 de 29.12.2007
DOM-Apucarana: 29.12.2007
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 085/02, de 30.12.02, com as alterações promovidas pela Lei nº 159/03, de 26.12.03, conforme especifica e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A CÂMARA MUNICIPAL DE
APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 11 e parágrafos da Lei n. 085 de 30 de
dezembro de 2002 com as alterações promovidas pela Lei n. 159 de 26 de
dezembro de 2003, com a seguinte redação:-
"Art. 11 - São responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN, multas e acréscimos legais,
independentemente do imposto ter sido retido na fonte, as
pessoas jurídicas de direito público e direito privado, que
contratem serviços de prestador de serviços, inscritos ou não
no Município".
§. 1º - Serão considerados responsáveis pela retenção e recolhimento
do ISSQN os seguintes tomadores de serviços:
I - os órgãos da Administração Direta ou Indireta da
União, Estado ou Município, bem como suas
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituídas pelo Poder Público;
II - estabelecimentos bancários e demais entidades
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
III - a Caixa Econômica Federal, pelo imposto referente às
remunerações, comissões ou tarifas pagas ou repassadas
pela CEF às casas lotéricas;
IV - empresas de rádio, televisão e jornal;
V - incorporadoras, construtoras, empreiteiras e
administradoras de obras de construção civil, quanto a
todos e quaisquer serviços relacionados à obra;
Vida sim, drogas não!
VI - os estabelecimentos industriais localizados no
Município de Apucarana, pelos serviços por eles
contratados;
VII ( continua ... )
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