Lei Mun. Apucarana/PR 186/05 - Lei do Município de Apucarana/PR nº 186 de 23.12.2005
DOM-Apucarana: 23.12.2005
Acrescenta Parágrafo 4º ao Art. 33, da Lei nº 085/02, de 30/12/02, alterada pela Lei nº 159/03, de 26/12/03, instituindo no Município de Apucarana, o ISS "online", e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI :
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 33, o Parágrafo 4º, da Lei nº 085/02, de 30/12/02, alterada pela Lei nº 159/03, de 26/12/03, com a seguinte redação:
"Artigo 33. (...)
§ 4º. Fica instituído no Âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o ISS "online", sistema de gestão destinado a modernizar as relações entre o Fisco e os contribuintes no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a incrementar a arrecadação desse tributo na forma e nos prazo que dispuser o regulamento."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação .
Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, em 23 de dezembro de 2005.
Valter Aparecido Pegorer
PREFEITO ( continua ... )
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