Lei Mun. Apucarana/PR 32/04 - Lei do Município de Apucarana/PR nº 32 de 21.05.2004
DOM-Apucarana: 21.05.2004
Acrescenta § 4º no Art. 65 da Lei nº 085/02 de 30/12/02 e modifica os Incisos I, II e revoga o Inciso III do Art. 13 da Lei nº 159/03 de 26/12/03, que modificou a Lei nº 085/02 de 30/12/02 (Código Tributário Municipal), dando outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI :
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao Art. 65 da Lei nº 085/02 de 30/12/02 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
"Artigo 65. (...)
§ 4º. No caso do Inciso V, se o contrato de locação for celebrado com o Município após o dia 1º de janeiro, a isenção será proporcional ao número de meses."
Art. 2º Os Incisos I e II do Artigo 13 da Lei nº 159/03 de 26/12/03, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
I - do imposto retido das pessoas físicas, à alíquota de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), sobre o preço do serviço prestado;
II - do imposto retido das pessoas jurídicas, aplica-se as alíquotas do Art. 14, Incisos I a IX, desta Lei."
Art. 3º Fica revogado o Inciso III do Artigo 13 da Lei nº 159/03 de 26/12/03.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 21 dias do mês de maio de 2004.
Valter Aparecido Pegorer
Prefeito ( continua ... )
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