Lei Mun. Angra dos Reis/RJ 1.445/03 - Lei do Município de Angra dos Reis/RJ nº 1.445 de 29.12.2003
DOM-Angra dos Reis: 29.12.2003
Altera e Revoga Dispositivos da Lei 262, de 21 de Dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei 262, de 21 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 31. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista a seguir:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de ( continua ... )
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