LC Mun. Andradas/MG 52/01 - LC - Lei Complementar do Município de Andradas/MG nº 52 de 27.12.2001
DOM-Andradas: 27.12.2001
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar :
Código Tributário Municipal
Disposições PreliminaresArt. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e legislação subseqüente e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Este Código disciplina a atividade tributária do Município e estabelece normas complementares de Direito Tributário a ele relativas.
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAISCAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 3º A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 4º Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º. A lei que estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades previstas no inciso VI deste artigo:
I - não poderá instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida ( continua ... )
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