Dec. Mun. Andradas/MG 1.011/08 - Dec. - Decreto do Município de Andradas/MG nº 1.011 de 22.12.2008
DOM-Andradas: 22.12.2008
Dispõe sobre o Calendário Tributário do Município de Andradas para o exercício de 2009 e determina outras providências.A Prefeita Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Código Tributário Municipal,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2009 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto, na forma dos arts. 173 a 176 do CTM - Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 97, de 28 de dezembro de 2006, e pela Lei Complementar nº 119, de 16 de dezembro 2008.
Parágrafo único. Os prazos e condições estabelecidas neste Decreto não excluem nem alteram as condições e prazos fixados no art. 42 do CTM para os casos em que o contribuinte opte por parcelar seu débito, inscrito ou não em dívida ativa.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO FISCALSEÇÃO I
DO IPTUArt. 2º O IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a TCL - Taxa de Coleta de Lixo, a TE - Taxa de Manutenção da Rede de Esgotos serão arrecadados em uma parcela única com desconto, ou em seis parcelas mensais e consecutivas, a partir de abril de 2009, conforme tabela a seguir:
Cota Último algarismo do número do lote Data do Vencimento Única com desconto ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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