Res. CFC 1.171/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.171 de 29.05.2009
D.O.U.: 12.06.2009
Aprova a NBC T 19.21 - Contratos de Construção.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.21" passaram a ser "NBC TG 17", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 11 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.21 - Contratos de Construção.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC nº 1.011/05, publicada no DOU, Seção 1, de 25-1-2005.
Ata CFC nº 925.
MARIA CLARA CAVALCANTI BUGARIM
Presidente do Conselho ANEXO Objetivo
O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Por força da natureza da atividade subjacente aos contratos de construção, as datas de início e término do contrato caem, geralmente, em períodos ( continua ... )
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