Res. CFC 1.170/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.170 de 29.05.2009
D.O.U.: 12.06.2009
Aprova a NBC T 19.20 - Estoques.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.20" passaram a ser "NBC TG 15", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 2 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.20 - Estoques.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 925.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.20 - ESTOQUES
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para os estoques. A questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Esta Norma proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu ( continua ... )
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