Lei Mun. Amparo/SP 3.057/04 - Lei do Município de Amparo/SP nº 3.057 de 16.12.2004
DOM-Amparo: 16.12.2004
Dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal na forma que especifica.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2004, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Os dispositivos a seguir indicados do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei municipal nº 797, de 5 de dezembro de 1973, modificado pela Lei nº 1.179, de 16 de dezembro de 1983, alterado por leis subseqüentes e consolidado pela Lei nº 2.349, de 16 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 59. (...)
I - ITENS TRIBUTADOS
%
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
2
1.02 - Programação.
2
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
2
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
2
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
2
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
2
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção
de programas de computação e bancos de dados.
2
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - (VETADO LC. 116/03)
( continua ... )
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