Dec. Mun. Adamantina/SP 4.687/08 - Dec. - Decreto do Município de Adamantina/SP nº 4.687 de 29.12.2008
DOM-Adamantina: 29.12.2008
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município de Adamantina - UFM a partir de 01/01/2009 e índice de variação na elaboração de seu cálculo e dá outras providências.JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 1,7762 (um real, sete mil e setecentos e sessenta e dois centésimos de centavos) à Unidade Fiscal do Município de Adamantina - UFM a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 2º O índice estabelecido pelo Executivo, em obediência ao disposto no Artigo 347 da Lei nº 2.328 de 29/12/1990 (Código Tributário do Município), para atualização monetária da Unidade Fiscal do município - UFM, foi a variação do IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços para o Mercado - Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único. Unidade Fiscal do Município - UFM, no valor acima atualizado, foi corrigido a partir de 01/01/2008, pela variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços para o Mercado, Fundação Getúlio Vargas) em 9,81% (nove vírgula oitenta e um por cento), tomando-se por base o valor de R$ 1,6176 (Um real, seis mil e cento e setenta e seis centésimos de centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Adamantina, 29 de dezembro de 2008.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito ( continua ... )
|
||



