Dec. Mun. Uberaba/MG 1.665/06 - Dec. - Decreto do Município de Uberaba /MG nº 1.665 de 01.01.2006
DOM-Uberaba: 01.01.2006
Dispõe Sobre a Utilização da Internet e Institui os Documentos Fiscais Padronizados, Regulamenta a sua Distribuição, Define Forma, Prazo e Declarações de Recolhimento do ISSQN, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso IV do art. 88 da L.M., na Lei 4388/89 alterada pela Lei Complementar 298/2003 e demais normas,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais,
CONSIDERANDO, a necessidade de inserir a administração tributária do Município de Uberaba entre as mais modernas e desenvolvidas tecnologicamente do país,
DECRETA:
DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Art. 1º. Ficam instituídas, para registro das operações realizadas pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sediados no Município de Uberaba/MG, por ocasião da prestação dos serviços, os Documentos Fiscais padronizados, compostos pelo Formulário Fiscal e pelo Selo Digital Inteligente.
§ 1º. Os Documentos Fiscais ora instituídos, substituirão todas as Notas Fiscais de Serviços atualmente em uso.
§ 2º. Somente serão considerados Documentos Fiscais válidos, aqueles que neles constarem o Selo Digital Inteligente;
§ 3º. A substituição das Notas Fiscais antigas pelos novos Formulários Fiscais deverá ser realizada entre os dias 02 de maio de 2006 a 30 de junho de 2006 mediante a retirada, eletronicamente via Internet ou na Central Tributária, da Autorização de Impressão de Formulários Fiscais - AIF, aprovada pela Autoridade Fiscal para confecção dos novos Formulários Fiscais, exceto aquelas previstas no Art.18 ( continua ... )
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