Dec. Mun. Paulínia/SP 5.124/03 - Dec. - Decreto do Município de Paulínia/SP nº 5.124 de 19.12.2003
DOM-Paulínia: 19.12.2003
Regulamenta os artigos 185 caput e § 1º, 188, 197 § 3º, 205, 206 §§ 1º e 4º, 207, 208 Parágrafo Único, 212 caput Parágrafo Único, 213 e 214 da Lei Complementar nº 16 de 30 de Dezembro de 1999 - Código Tributário Municipal.O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as obrigações acessórias impostas aos prestadores e tomadores dos serviços previstos na lista do artigo 183 do Código Tributário Municipal, subordinados a jurisdição tributária desse município, bem como o prazo para o pagamento do ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ISSQNArt. 2º Toda pessoa física ou jurídica, cuja atividade estiver sujeita a obrigação tributária principal ou acessória, fica obrigada a requerer, previamente ao início da atividade, sua inscrição no Cadastro Fiscal do Município, uma para cada um de seus estabelecimentos, bem como as respectivas alterações.
§ 1º. A inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, juntamente com a documentação necessária, prevista no artigo 3º do presente Decreto.
§ 2º. Em relação aos ambulantes, feirantes e prestadores autônomos de serviços, conceder-se-á a inscrição em função da localidade de sua residência.
Art. 3º No ato da inscrição, deverá o sujeito passivo apresentar:
I - provas de identidade e residência;
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, quando obrigatória;
III - documentos submetidos ao Registro do Comércio, Cartórios de Registro da Pessoa Jurídica ou OAB Ordem dos Advogados do Brasil, quando exigido pela legislação federal.
IV - Formulário de Declaração Cadastral (anexo 1)
§ 1º. Poderá, ainda, a Secretaria Municipal de Recursos, antes de conceder a inscrição, exigir:
1 - o preenchimento de ( continua ... )
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