# LC;20;Mun. Nova Iguaçu/RJ;29.12.06;29.12.06;;54
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 3.411/02, de 01 de novembro de 2002 - Código Tributário Municipal e à Lei Complementar nº 10/2003 e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Lei Complementar no 3411, de 01 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 31. (...)
§ 4º. O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos quando realizada em conjunto com a totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.(AC)"
"Artigo 193. A base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, será calculada em função da atividade exercida, na forma do anexo IV, através de rateio proporcional e diferenciado do custo da respectiva atividade pública específica.(NR)"
"Artigo 194. (...)
Parágrafo único. Aos contribuintes, cujo objeto social for composto por mais de uma atividade no mesmo estabelecimento, será considerada a atividade de maior ônus fiscal, na forma do anexo IV, para fins de cálculo da Taxa prevista no caput.(AC)"
"Artigo 213-C. A Taxa de Controle Ambiental (TCA) e sua renovação terão seu valor fixado de acordo com o setor de atividade, porte do empreendimento, o potencial poluidor da atividade e o tipo da licença requerida, de acordo com as seguintes tabelas.(NR)
I - LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Figura 1 II - PARA ATIVIDADES INDUSTRIAIS (Em UFINIG)
Figura ( continua ... )
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