Dec. Mun. Nova Iguaçu/RJ 7.330/06 - Dec. - Decreto do Município de Nova Iguaçu/RJ nº 7.330 de 03.02.2006
DOM-Nova Iguaçu: 03.02.2006
(Regulamenta a Declaração Mensal de Serviços - DMS, instituída pela Lei Complementar nº 014, de 14 de dezembro de 2005, que altera dispositivos do CTM.)O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas determinadas pelo Art. 118, inciso I da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado e todas as entidades da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Nova Iguaçu, ficam obrigadas a apresentar à Secretaria de Economia e Finanças, informações fiscais sobre os serviços prestados, intermediados e tomados relacionados ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 1º. O disposto neste artigo se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista em que, respectivamente, a União, Estado e/ou Município, tenha a maioria de capital com direito de voto.
§ 2º. O reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção ou estabelecimento de regime diferenciado para o pagamento do referido imposto não afasta a obrigatoriedade de cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3º. Os responsáveis legais e contábeis de todas as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo, deverão efetuar os seus respectivos cadastros através da Internet para autorização da prefeitura e liberação da senha de acesso ao sistema.
Art. 2º A DMS, será gerada e apresentada à Secretaria Municipal de Economia e Finanças - SEMEF, através de recursos e dispositivos eletrônicos, disponibilizados em programas de computador, contidos no site da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - PCNI, no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br e em CD Rom, distribuído gratuitamente pelo Departamento de Fiscalização Tributária.
Art. 3º A DMS destina-se ao registro mensal de todos os serviços prestados e/ou tomados, ( continua ... )
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