Lei Mun. Niterói/RJ 2.628/08 - Lei do Município de Niterói/RJ nº 2.628 de 30.12.2008
DOM-Niterói: 30.12.2008
Altera a Lei nº 2.597, de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói) e dá outras providências.
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Art. 1º. Os artigos 40, 55, 65, 67, 68, 71, 73, 74, 76, 80 , 120, 121, 128, 168, 184, 186, 187, 193, 209 e 211, todos da Lei nº 2.597, de 30 de setembro de 2008, passam a viger da seguinte forma:
"Art. 40. Compreendem-se na definição do fato gerador do imposto as seguintes mutações patrimoniais envolvendo bens imóveis ou de direitos a eles relativos:
I- compra e venda, pura ou condicional, retrovenda, promessa de compra e venda e a transmissão, a qualquer título, de direitos reais e atos equivalentes;
II- dação em pagamento;
III- permuta;
IV- arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça, bem como as respectivas cessões de direitos;
V- transferência de bem ou direito do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou sucessores;
VI- tornas ou reposições que ocorram:
a) nas partilhas efetuadas em virtude de dissolução da sociedade conjugal, ou morte, quando o cônjuge ou herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, cota-parte cujo valor seja maior do que o da parcela que lhe caberia na totalidade desses imóveis; e,
b) nas divisões para extinção de condomínio de imóvel, quando for recebida por qualquer condômino cota-parte material, cujo valor seja maior do que o de sua cota-parte ideal.
VII- mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão ou promessa de bem imóvel ou de direito a ele relativo e seu substabelecimento;
VIII- instituição de fideicomisso;
IX- enfiteuse e subenfiteuse;
X- as rendas expressamente constituídas sobre imóvel;
XI- ( continua ... )
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