Dec. Mun. Londrina/PR 543/01 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 543 de 07.11.2001
DOM-Londrina: 07.11.2001
Dispensa os estabelecimentos bancários de emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços e Livro de Registro de Serviços Prestados.
Este Decreto foi revogado pelo Art. 3º do Dec. nº 437, de 29.04.2010.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, em conformidade com o disposto na CI nº 045/2001-GTM/SF,
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos bancários, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ficam dispensados da emissão de notas fiscais de prestação de serviços e do Livro de Registro de serviços prestados.
Art. 2º A dispensa referida no artigo anterior está condicionada à apresentação, no levantamento fiscal, do Balancete Mensal Analítico ou similar, Relatório Mensal de Recolhimento de ISS, Plano de Contas e outros documentos solicitados pelo fisco, conforme disposto no artigo 276, da Lei Municipal nº 7.303/97 - Código Tributário do Município de Londrina.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 07 de novembro de 2001.
Nedson Luiz Micheleti
Prefeito do Município
Adalberto Pereira da Silva
Secretário de ( continua ... )
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