Port. SRCI/Juiz de Fora - MG 1.167/08 - Port. - Portaria Secretário de Receita e Controle Interno - SRCI/Juiz de Fora - MG nº 1.167 de 11.12.2008
DOM-Juiz de Fora: 11.12.2008
Define o índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Secretário de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Parágrafo único, do art. 3º do Decreto nº 7253, de 04 de janeiro de 2002 e, no que prescreve o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9918/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2009, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008, no total de 6,39% (seis inteiros e trinta e nove décimos de por cento).
Art. 2º - Ficam delegadas competências ao:
I - Titular da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora, para adotar, até o dia 22/dez/2008, as medidas operacionais e administrativas, para ampla divulgação, nos âmbitos das Administrações Direta e Indireta, do percentual fixado para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como das paridades para cálculos dos valores dos tributos e outros créditos municipais, eventualmente, lançados nas extintas UFM e UFIR.
II - Titular da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora, até o dia 22/dez/2008 as medidas operacionais e administrativas, para ampla divulgação dos multiplicadores e das fórmulas para apuração dos valores relativos aos tributos e demais receitas municipais, a serem arrecadados pela ( continua ... )
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