Dec. Mun. Joinville/SC 12.069/04 - Dec. - Decreto do Município de Joinville nº 12.069 de 23.09.2004
DOM-Joinville: 23.09.2004
Regulamenta as disposições da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2003, relativa ao regime especial para Microempresas e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em
consonância com o disposto no § 7º, do art. 150 da Constituição Federal, art. 83 da Lei
Municipal nº 1.715/79 e da Lei Complementar Municipal nº 151, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA
Art. 1º Serão consideradas microempresas, para efeito do regime tributário
especial de que trata a Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2003, as pessoas
jurídicas (sociedades empresárias), que obtiverem receita bruta anual (venda de mercadorias,
serviços e/ou receitas não operacionais) igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e
quarenta e quatro mil reais).
§ 1º Não serão admitidas no regime tributário especial simplificado, as
sociedades não empresárias (sociedades simples e sociedades cooperativas), cuja incidência
do ISS se dê sob a forma de alíquota fixa.
§ 2º Fica facultado às empresas que gozem de quaisquer outros tratamentos
tributários diferenciados o pedido de enquadramento no regime simplificado municipal,
desde que seja solicitada, formalmente, a exclusão dos benefícios fiscais a que estejam
submetidas.
Art. 2º Para análise do pedido de inclusão no presente programa o solicitante
deverá fazer constar, no formulário de requerimento, todos os números de inscrição municipal
de atividade que possuir, bem como do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas,
além das seguintes informações:
I - requerimento com nome e a qualificação do empresário ou da sociedade ( continua ... )
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