Dec. Mun. Contagem/MG 137/05 - Dec. - Decreto do Município de Contagem/MG nº 137 de 28.07.2005
DOM-Contagem: 28.07.2005
Regulamenta a utilização do Livro Registro de Entrada de Serviços e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto nos artigos 80 e 81, da Lei 1611, de 30 de dezembro de 1983.
DECRETA:
Art. 1º O Livro de Registro de Entrada de Serviços deverá ser encadernado em folhas numeradas
tipograficamente, em ordem crescente, segundo modelo constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A primeira e a última folha do Livro serão destinadas aos termos de abertura e de
encerramento, respectivamente.
Art. 2º O Livro de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a:
I -registrar a entrada e a saída de bens ou pessoas destinatários da potencial ou da efetiva prestação de
serviços no estabelecimento;
II - identificar e registrar o tomador de serviços;
III - identificar e registrar o objeto e o valor do contrato de prestação de serviços, seja este tácito ou
expresso por qualquer meio;
IV - registrar o motivo e a finalidade da entrada do bem ou pessoa descritos no inciso I deste artigo.
Parágrafo único: Para efeito de aplicação deste artigo, serão registrados no livro de que trata o caput
tanto
os bens corpóreos quanto incorpóreos que entrarem física, jurídica, formal ou informalmente no
estabelecimento.
Art. 3º O Livro de Registro de Entrada de Serviços deverá ser autenticado pela repartição fiscal antes de
sua utilização.
§1º A autenticação do Livro será feita mediante sua apresentação à repartição fiscal, acompanhado de um
comprovante de inscrição municipal.
( continua ... )
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