LC Mun. Maringá/PR 678/07 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 678 de 28.09.2007
DOM-Maringá: 28.09.2007
Trata da Planta Genérica de Valores de Edificações e de Terrenos, altera dispositivos da Lei Complementar n. 35/93 e dispõe sobre valores e alíquotas de tributos e sobre as condições para os respectivos pagamentos no exercício de 2008, do Município de Maringá.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei, observado o disposto na Constituição Federal, no
Código Tributário Nacional, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Código
Tributário Municipal, dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de Edificações e de
Terrenos e seus anexos, para efeitos de lançamento do ITBI e Contribuição de
Melhoria, altera os Anexos I a XIV da Lei Complementar n. 627/2006, altera tabela
constante na Lei Complementar n. 35/93 e estabelece valores venais para o
lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no
exercício de 2008.
Art. 2º O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso,
de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos
ITBI
será lançado com base
em Planta Genérica de Valores (Anexo XV desta Lei), com 20% (vinte por cento) de
desconto, ou conforme valor da transação imobiliária efetivada, se este for maior.
Parágrafo único. Nos casos em que o valor da transação imobiliária
for maior que o da Planta Genérica de Valores, não será concedido o desconto
previsto no caput deste artigo.
Art. 3º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, das taxas ( continua ... )
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