Dec. Mun. Guarulhos/SP 25.966/08 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 25.966 de 11.12.2008
DOM-Guarulhos: 12.12.2008
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Guarulhos - UFG para o exercício de 2009.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a Lei Municipal nº 5638, de 21 de dezembro de 2000, que instituiu a Unidade Fiscal de Guarulhos - UFG, determina a correção da mesma anualmente, com base na variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e, de conformidade com o que consta no processo administrativo nº 25.526/2001;
D E C R E T A :
Art. 1º Para o exercício de 2009, fica a Unidade Fiscal de Guarulhos - UFG com seu valor fixado em R$ 1,9067 (um real, nove mil e sessenta e sete décimos milésimos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 11 de dezembro de 2008.
ELÓI PIETÁ
Prefeito do Município de Guarulhos
NESTOR CARLOS SEABRA MOURA Secretário de Finanças
Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura Municipal de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e oito.
HEDY MASELLI C. ALMEIDA Diretora do Departamento de
Relações Administrativas
Publicado no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2008. ( continua ... )
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