Lei Mun. São Luís/MA 3.758/98 - Lei do Município de São Luís/MA nº 3.758 de 30.12.1998
DOM-São Luis: 30.12.1998
Institui o Código Tributário do Município de São Luís e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei, denominada "Código Tributário do Município de São Luís - CTM", regula e disciplina, com fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, Leis Complementares e Lei Orgânica do Município, os direitos e as obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal e às rendas deles derivadas que integram a receita do Município.
TÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º A legislação tributária do Município de São Luís compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versam, no todo ou em parte, sobre os tributos de sua competência e as relações jurídicas a eles pertinentes.
Parágrafo único. São normas complementares das leis e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, tais como portarias, circulares, instruções, avisos e ordens de serviço expedidas pelo Secretário Municipal de Fazenda e Diretores dos órgãos administrativos, encarregados da aplicação da Lei;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa;
III - os convênios celebrados pelo Município com a União, o Estado, o Distrito Federal ou outros Municípios.
Art. 3º Para sua aplicação, a lei tributária poderá ser regulamentada por decreto, que tem seu conteúdo e alcance restritos às leis que lhe deram origem, com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO E VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ( continua ... )
|
|