Port. SEREM/João Pessoa - PB 72/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 72 de 25.04.2007
DOM-João Pessoa: 25.04.2007
(Estabelece instruções aplicáveis à Declaração de Serviços - DS, a serem observadas por todos aqueles obrigados ao seu cumprimento.)
Clique aqui para fazer o download desse ato.O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.375, de 9 de julho de 2005, no art. 9º do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006, e nos arts. 1º e 7º do Decreto nº 5.647, de 5 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer instruções aplicáveis à Declaração de Serviços - DS, a serem observadas por todos aqueles obrigados ao seu cumprimento.
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º A DS é obrigatória para a pessoa jurídica, a sociedade não personificada ou o empresário individual, ainda que em situação irregular, imune ou isento, que:
I - explore atividade de prestação de serviços; ou
II - seja tomador de serviço.
§ 1º - Cada estabelecimento situado no Município de João Pessoa é considerado como unidade autônoma para fins da DS.
§ 2º - O sucessor que resultar da fusão, cisão ou incorporação é responsável:
I - pela entrega da DS com as informações produzidas pelas empresas fusionadas, cindidas ou incorporadas até a data da conclusão da transformação;
II - pela conservação e guarda das informações e livros eletrônicos anteriormente produzidos pelas empresas fusionadas, cindidas ou incorporadas, até que ocorra a prescrição dos créditos relativos às informações a que se refiram.
§ 3º - Configurada qualquer das hipóteses deste artigo, a obrigatoriedade da DS persiste mesmo em caso de suspensão temporária das ( continua ... )
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