Dec. Mun. João Pessoa/PB 5.608/06 - Dec. - Decreto do Município de João Pessoa/PB nº 5.608 de 24.03.2006
DOM-João Pessoa: 24.03.2006
Institui a Declaração de Serviços - DS e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços - DS, como obrigação ária acessória a ser observada pelos contribuintes do ISS, nos termos deste Decreto.
Art. 2º A DS é obrigatória para a pessoa jurídica ou o empresário individual, ainda que imunes ou isentos, que:
A redação do "caput" deste artigo foi dada pelo art. 2º do Dec. nº 5.759, de 20 de outubro de 2006.
Redação Antiga: "Art. 2º A DS é obrigatória para a pessoa jurídica, a sociedade não personificada ou o empresário individual, ainda que em situação irregular, imune ou isento, que:
I - explore atividade de prestação de serviços; ou
II - seja tomador de serviço.
§ 1º. Na hipótese do inciso II, o Secretário-Executivo da Receita Municipal poderá, mediante portaria, estabelecer casos de dispensa da obrigatoriedade da DS."§ 1º. O Secretário-Executivo da Receita Municipal poderá, mediante portaria, estabelecer casos de dispensa da obrigatoriedade da DS.
A redação deste parágrafo foi dada pelo art. 2º do Dec. nº 5.759, de 2006.§ 2º. Cada estabelecimento situado no Município de João Pessoa é como unidade autônoma para fins da DS.
§ 3º. A pessoa jurídica resultante da fusão, cisão ou incorporação é ável pela entrega da DS com as informações produzidas pelas empresas fusionadas, cindidas ou incorporadas até a data da conclusão da transformação.
§ 4º. Configurada qualquer das hipóteses deste artigo, a obrigatoriedade da persiste mesmo em caso de suspensão temporária das atividades do estabelecimento.
I - os dados cadastrais do declarante, atualizados;
II - as notas fiscais de serviço emitidas pelo declarante, com informações de local, data, tomador, natureza e valor do serviço ( continua ... )
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