Dec. Mun. João Pessoa/PB 5.375/05 - Dec. - Decreto do Município de João Pessoa/PB nº 5.375 de 09.07.2005
DOM-João Pessoa: 09.07.2005
Dispõe sobre livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do ISSQN e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, incisos V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA :
Art. 1º Ficam instituídos os livros e documentos fiscais a serem obrigatoriamente utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionados às atividades econômicas constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º Os contribuintes do imposto, ainda que imune ou isento, ficam obrigados a manter em cada um de seus estabelecimentos prestadores de serviços o Livro de Registro do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 1º. O livro previsto no caput será obrigatoriamente escriturado considerando-se todas as prestações realizadas, ainda quando não tributáveis pelo ISS.
Este parágrafo foi acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 5.759, de 20.10.2006.§ 2º. Os contribuintes sujeitos à DS e os que optarem pelo seu uso são obrigados a manter, em cada um dos seus estabelecimentos, escriturados eletronicamente pelo programa disponibilizado pelo Fisco Municipal, além do livro previsto no caput, os seguintes livros fiscais:
I - Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas com Documento Fiscal;
II - Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas sem Documento Fiscal.
Este parágrafo foi acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 5.759, de 20.10.2006.§ 3º. O Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas com Documento Fiscal deverá ser escriturado pelos tomadores, considerando-se todos os serviços adquiridos, tributados ou não tributados pelo imposto, inclusive os serviços contratados com responsabilidade para retenção e recolhimento do ISS atribuída por ( continua ... )
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