Lei Mun. Goiânia/GO 5.040/75 - Lei do Município de Goiânia/GO nº 5.040 de 20.11.1975
DOM-Goiânia: 20.11.1975
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.O PREFEITO DE GOIÂNIA: Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar Art. 1º Esta lei estabelece as normas tributárias do Município de Goiânia, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município de Goiânia e na Legislação Tributária Nacional.
A redação deste artigo foi dada pelo art. 1º da LC nº 42, de 26.12.1995.
Redação Antiga dada pelo art. 7º da LC nº 1 de 21.12.1990: "Art. 1º Esta lei regula, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado, no Código Tributário Nacional e na Lei Orgânica do Município de Goiânia, o Código Tributário Municipal". LIVRO I
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º As definições e conceitos dos tributos instituídos neste Código são os constantes na Legislação Tributária Nacional, notadamente na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Parágrafo único. Incluem-se no conceito de tributo, as taxas cobradas pelos órgãos autônomos da Administração Municipal, definidas em lei.
Art. 3º Os impostos componentes do Código Tributário Municipal são:
I - Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
III - Imposto de Transmissão Inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua ( continua ... )
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