LC Mun. Goiânia/GO 146/05 - LC - Lei Complementar do Município de Goiânia/GO nº 146 de 16.12.2005
DOM-Goiânia: 16.12.2005
Altera a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal.A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 51. (...)
§ 1º. (...)
(...)
§ 6º. A incidência do imposto e sua cobrança independem:
I - do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade;
II - do cumprimento de quaisquer exigências legais ou regulamentares relativas ao exercício da atividade, sem prejuízo das penalidades cabíveis."
"Artigo 54.O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto os serviços tomados e efetivamente prestados neste Município e os previstos nas hipóteses dos incisos I a XX, constantes deste artigo, quando o imposto será devido no local da prestação:
I - (...)
(...)
§ 1º. (...)
(...)"
"Artigo 57. (...)
§ 1º. (...)
(...)
§ 13. A base de cálculo do imposto das atividades prestacionais, exercidas por pessoas jurídicas, com serviços descritos nos subitens 10.01 e 10.09, constantes da lista de serviços do art. 52, fica reduzida em 60% (sessenta por ( continua ... )
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