LC Mun. Cuiabá/MT 115/04 - LC - Lei Complementar do Município de Cuiabá/MT nº 115 de 04.05.2004
DOM-Cuiabá: 04.05.2004
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços - DES.O Prefeito Municipal de Cuiabá, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir a "Declaração Eletrônica de Serviços - DES", que servirá para a prestação de informações cadastrais e fiscais à Fazenda Publica Municipal.
Art. 2º Os profissionais autônomos, os profissionais liberais e as pessoas jurídicas, estabelecidas neste município, apresentarão ao fisco municipal, por emissão em processamento eletrônico de dados, a Declaração Eletrônica de
Serviços - DES, de serviços contratados e/ ou prestados.
Parágrafo único. Incluem-se no caput deste artigo as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta da União e do Estado, domiciliados no Município de Cuiabá.
Art. 3º A Declaração Eletrônica de Serviços - DES consiste no registro mensal, por sistema de processamento eletrônico de dados, das informações cadastrais e fiscais, decorrentes de serviços prestados ou tomados, relativamente a:
I - Notas Fiscais emitidas, por ordem numérica e cronológica;
II - Notas Fiscais vencidas
III - Notas Fiscais canceladas;
IV - Notas Fiscais extraviadas, com a devida publicação do extravio;
V - Cupons Fiscais emitidos;
VI - Notas Fiscais e recibos referentes a serviços tomados;
VII - Valores do ISSQN retido, na condição de substituto ou responsável tributário;
VIII - Falta de movimento econômico, quando for o caso;
IX - Movimentação econômica para as empresas que executem as atividades de banco, intermediação financeira, administração de cartões de crédito, administração de consórcio e educação;
X - Dados cadastrais próprios e dos prestadores de serviço.
§ 1º. Cada estabelecimento deverá gerar a sua própria Declaração Eletrônica de Serviços - DES, ressalvados os escritórios de contato e os que não contabilizem receita própria.
§ 2º. Os obrigados à apresentação da Declaração ( continua ... )
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