Lei Mun. Boa Vista/RR 9/08 - Lei do Município de Boa Vista/RR nº 9 de 30.12.2008
DOM-Boa Vista: 30.12.2008
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 459 - Código Tributário do Município, de 31 de junho de 1998, alterada pelas; Lei nº 495, de 21 de dezembro de 1999; Lei Complementar nº 659, de 27 de dezembro de 2002;Lei nº 725, de 29 de dezembro de 2003 e Lei nº 836 de 30 de dezembro de 2005 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no art. 1º da Lei nº 1088 de 14 de outubro de 2008, faço saber que eu sanciono a seguinte Lei Delegada:
Art. 1º Os dispositivos a seguir, da Lei Complementar nº 459, de 30 de junho de 1998, passam a viger com as seguintes redações:
"Artigo 26-A . Sem prejuízo ao disposto nesta Seção, são responsáveis os contribuintes substitutos, pelo crédito tributário e pelo cumprimento das obrigações acessórias, e demais contribuintes em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da obrigação tributária, inclusive com fatos geradores ocorridos posteriormente, conforme regulamentações em Instrução Normativa:
a) Órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e
b) indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios;
c) Associações;
d) Fundações;
e) Organizações não governamentais e similares;
f) Sindicatos;
g) Cooperativas;
h) Cartórios notariais e de registro;
i) Instituições financeiras, bancárias, de créditos e/ou ( continua ... )
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