LC Mun. Boa Vista/RR 836/05 - LC - Lei Complementar do Município de Boa Vista/RR nº 836 de 30.12.2005
DOM-Boa Vista: 30.12.2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 459, de 30 de junho de 1998, que constitui o Código Tributário do Município de boa vista, e dá outras providênciasArt. 1º Os dispositivos a seguir, da lei complementar nº 459, de 30 de junho de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. (...)
(...)
II - responsável: quando, sem se revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposições expressas em lei.
Artigo 38. (...)
(...)
IX - a decisão proferida pelo Contencioso Administrativo Municipal em que não mais caiba reconsideração no âmbito administrativo;
X - a decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 42. O Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, situado na zona urbana e urbanizável do Município.
Artigo 47. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Artigo 49. (...)
(...)
IV - seja entidade declarada de utilidade pública por lei municipal.
Artigo 52. (...)
(...)
II - o adquirente for partido político, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos, para atendimento de suas finalidades essenciais, atendidos os requisitos da ( continua ... )
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