Dec. Mun. Boa Vista/RR 178-E/08 - Dec. - Decreto do Município de Boa Vista/RR nº 178-E de 01.12.2008
DOM-Boa Vista: 01.12.2008
Dispõe sobre o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município de Boa Vista - URFMBV para o exercício de 2009.O PREFEITO DE BOA VISTA - RR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 da Lei Complementar nº 459/98 com sua redação dada pela Lei Complementar nº 836/05, que dispõe sobre a atualização monetária;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 090/E de 03 de julho de 2003.
DECRETA :
Art. 1º A fixação do valor da Unidade de Referência Fiscal do Município de Boa Vista - URFMBV, vigente para o ano de 2009, em R$ 1,70 (um real e setenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009 .
Certifique-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Vista - RR, em 1º de dezembro de 2008.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista IPCA (IBGE)
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