Dec. Mun. Boa Vista/RR 13-E/06 - Dec. - Decreto do Município de Boa Vista/RR nº 13-E de 31.01.2006
DOM-Boa Vista: 31.01.2006
Dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços - DMS - e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62, combinado com a alínea "a", do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista e em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 2005;
DECRETA :
Art. 1º A Declaração Mensal de Serviços - DMS -, instituída pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 2005, será composta dos formulários disponíveis em formato digital, que deverão ser entregues ao Fisco Municipal pelas empresas e entidades estabelecidas neste município, nas condições estabelecidas por este Decreto.
Art. 2º Na Declaração Mensal de Serviços - DMS, constarão:
I - Os dados cadastrais do declarante, atualizados;
II - As informações sobre as Notas Fiscais de serviços emitidas pelo declarante;
III - As informações sobre as notas fiscais de serviços, recibos e faturas, recebidas pelo declarante, referentes a pagamentos efetuados a prestadores de serviços com estabelecimento no município de Boa Vista, bem como dos correspondentes valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN - retido na fonte;
IV - Os valores das deduções autorizadas por Lei Municipal.
V - A indicação da ausência de movimentação econômica sujeita à incidência do ISSQN;
VI - A indicação do recolhimento do ISSQN na fonte, nas situações sujeitas ao regime de substituição tributária;
VII - A indicação de declaração original ou retificadora.
Parágrafo único. As informações especificadas no inciso III deste artigo abrangem também as notas fiscais referentes aos serviços a que se referem as alíneas "a" a "t" do inciso II do artigo 59 da Lei Complementar nº 459, de 30 de junho de 1998, com a redação dada pela ( continua ... )
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