LC Mun. Blumenau/SC 632/07 - LC - Lei Complementar do Município de Blumenau/SC nº 632 de 30.03.2007
DOM-Blumenau: 30.03.2007
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau.JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Disposição Preliminar Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau, que regulará o sistema tributário municipal, obedecidos os mandamentos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, das Leis Complementares Federais pertinentes a normas gerais de direito tributário, da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Orgânica do Município.
LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º O sistema tributário municipal é regido pelo disposto neste Código, em leis complementares, em leis ordinárias, em decretos regulamentares e normas complementares, obedecidos os mandamentos citados no art. 1º.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos integrantes do sistema tributário municipal são impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuição social para o custeio do instituto de previdência e assistência social dos servidores públicos ( continua ... )
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