Dec. Mun. Blumenau/SC 8.429/07 - Dec. - Decreto do Município de Blumenau/SC nº 8.429 de 29.06.2007
DOM-Blumenau: 29.06.2007
Institui o gerenciamento eletrônico do ISSQN, a escrituração econômico-fiscal e a emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Qualquer Natureza e dá outras providências.JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e com fundamento no artigo 13, I, do Código Tributário do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Blumenau, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta GISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Blumenau, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através da ferramenta GISSONLINE.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os contribuintes prestadores de serviço sujeitos a lançamento por homologação, inclusive aqueles de apuração por sistema por estimativa;
II - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
III - os condomínios;
IV - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica.
Art. 3º As declarações e a Guia de Recolhimento do ISSQN deverão ser geradas através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta GISSONLINE, disponibilizado gratuitamente:
I - via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, www.blumenau.sc.gov.br ;
II - nos terminais destinados para esse fim, posicionados nos postos de atendimento da Prefeitura.
( continua ... )
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