LC Mun. Bento Gonçalves/RS 106/06 - LC - Lei Complementar do Município de Bento Gonçalves/RS nº 106 de 27.12.2006
DOM-Bento Gonçalves: 27.12.2006
Dispõe sobre o sistema tributário municipal e estabelece normas gerais suplementares em matéria de legislação tributária no município de Bento Gonçalves.ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A presente lei institui o Código Tributário do Município de Bento Gonçalves, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e legislações subseqüentes, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Código regula os tributos de competência do Município e estabelece as normas gerais suplementares em matéria de legislação tributária, em especial com relação aos fatos geradores, aos sujeitos passivos e demais obrigados, a incidência, ao lançamento, a base de cálculo, a arrecadação, a documentação, a fiscalização e ao processo fiscal.
Art. 3º Os tributos municipais instituídos por esta lei são os seguintes:
I - imposto sobre:
a) Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) Serviços de Qualquer Natureza;
c) Transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos;
II - Taxas de:
a) Coleta de Lixo;
b) Limpeza e Conservação de Ruas;
c) Expediente por Serviços Públicos;
d) Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
e) Fiscalização de Anúncios;
f) Licença e Fiscalização para a Execução de Obras;
g) Licenciamento Ambiental;
h) Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial.
III - Contribuições de Melhoria.
Art. 4º As funções de cadastramento, lançamento, cobrança, arrecadação, controle e fiscalização de tributos exigidos pelo Município, bem como as ( continua ... )
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