LC Mun. Belford Roxo/RJ 75/05 - LC - Lei Complementar do Município de Belford Roxo/RJ nº 75 de 02.12.2005
DOM-Belford Roxo: 02.12.2005
Dispõe sobre o código tributário municipal e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município.Institui o Código Tributário do Município de Belford Roxo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO , Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais Decreta e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR :
Disposição Preliminar Art. 1º Este Código estabelece o Sistema Tributário Municipal, que dispõe sobre os fatos geradores, incidências, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo, alíquotas, lançamentos, cobrança e fiscalização dos tributos municipais e estabelece normas gerais de direito tributário a eles pertinentes.
LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º O Sistema Tributário Municipal é subordinado:
I - à Constituição Federal;
II - ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais Leis Federais complementares e estatutárias de normas gerais de Direito Tributário, desde que compatíveis com o Sistema Tributário Nacional;
III - às Resoluções do Senado Federal;
IV - à Legislação Estadual, nos limites da respectiva competência.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação do produto da sua arrecadação.
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