Dec. Mun. Belford Roxo/RJ 2.322/07 - Dec. - Decreto do Município de Belford Roxo/RJ nº 2.322 de 03.12.2007
DOM-Belford Roxo: 03.12.2007
Regulamenta as disposições da Lei Complementar 075/2005, e institui a Nota Fiscal Eletrônica como documento fiscal para operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do Programa de Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - GISSONLINE.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica, a ser emitida pelo programa eletrônico de Gerenciamento do ISSQN, nas seguintes modalidades;
I - Nota Fiscal Avulsa - NFA;
II - Nota Fiscal Eletrônica - NFE;
Parágrafo único. Deverão conter os mesmos dados mínimos que são apontados na AIDF das notas fiscais tradicionais, as do tipo pré-impressas tipograficamente mediante autorização da Prefeitura.
Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa destina-se aos seguintes prestadores de serviços:
I - autônomos;
II - não cadastrados;
III- cadastrados no regime de ISS FIXO que não possuam talão de notas fiscais;
IV - cadastrados e que não sejam prestadores de serviços, e que prestem serviços eventuais;
Parágrafo único. A Nota Fiscal Avulsa - NFA:
I - Será fornecida pela autoridade administrativa, mediante solicitação;
II - Obedecerá a uma numeração geral e sequencial crescente estabelecida pela Administração;
Art. 3º A Nota Fiscal Eletrônica - NFE:
I - destina-se aos prestadores de serviços cadastrados e que estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades;
II - deverá ser solicitada eletronicamente pelo Contribuinte e autorizada eletronicamente pela autoridade administrativa, e prevalecerá para o período autorizado;
III - será classificada com sub-série "eletrônica" e sua numeração obedecerá à ordem crescente e sequencial para cada um dos contribuintes, a partir do número 1 (um);
IV - será automaticamente gravada na escrituração do prestador de serviço;
§ 1º. Não será permitido o cancelamento de Nota Fiscal ( continua ... )
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