LC Mun. Bebedouro/SP 27/05 - LC - Lei Complementar do Município de Bebedouro/SP nº 27 de 27.09.2005
DOM-Bebedouro: 27.09.2005
(Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 11, de 29 de dezembro de 2003, que criou e revogou dispositivos da Lei 2.026, de 27 de dezembro de 1989 (CTM), relativos ao ISSQN e dá outras providências e dá outras providências.)Hélio de Almeida Bastos. Prefeito Municipal de Bebedouro, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 21 e 23 da Lei Complementar nº 11, de 27 de dezembro de 2003 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 21. As alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza estão estabelecidas na Tabela t, anexa a esta Lei Complementar, e a Base de Cálculo é o preço do serviço, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será lançado com base em valores fixos, em função da natureza do serviço, independente da quantia paga a título de remuneração do próprio trabalho profissional do prestador do serviço, conforme estabelecido abaixo:
a) Profissionais de nível universitário R$ 150, 00/ano b) Profissionais de nível técnico R$ 75, 00 / ano c) Outros profissionais RS 50. 00 / ano § 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. Os valores constantes do § 1o deste artigo serão corrigidos anualmente pelo IPCA-Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -, acumulado no exercício anterior ao ( continua ... )
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