Dec. Est. MT 5.785/02 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 5.785 de 23.12.2002
DOE-MT: 23.12.2002
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 15.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do controle dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS, exigindo também a adequação da legislação;
CONSIDERANDO que o Sistema de Conta Corrente Fiscal passa por ajustes que alcançam tanto o seu desenvolvimento, quanto o aprimoramento de sua legislação;
CONSIDERANDO que, no que pertine à legislação, se impõem significativas alterações decorrentes da edição da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.693, de 1º de julho de 2002;
CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se disciplinar, provisoriamente, a concessão de parcelamentos e reparcelamentos solicitados por meio eletrônico, assegurando condições ao contribuinte para regularizar pendências junto ao Erário estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante elencadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I - alterado o subtítulo da Seção II do Capítulo II do Título II do Livro I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
Da Declaração Cadastral e do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC/CCE"
II - alterado o artigo 25, que vigorará com a seguinte redação:
"Artigo 25 Autorizada a inscrição, a repartição fornecerá ao contribuinte um cartão denominado 'Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC/CCE', no qual será indicado o respectivo número de inscrição no Cadastro de ( continua ... )
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