Dec. Est. RN 21.183/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.183 de 08.06.2009
DOE-RN: 09.06.2009
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 30 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30. (...)
(...)
XIV - fizer venda de móvel ou automóvel adquirido com recursos da Campanha em prazo inferior a sessenta meses: 1.000 pontos para cada móvel ou automóvel;
XV - fizer venda de imóvel adquirido ou reformado com recursos da Campanha: 10.000 pontos para cada imóvel.
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 36 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 36. (REVOGADO)."(NR)
Art. 3º O art. 39 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||



