Dec. Est. GO 6.928/09 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.928 de 05.06.2009
DOE-GO: 10.06.2009
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e dispõe sobre o estoque de lâmpadas classificadas no código 8539.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM- submetidas ao regime de substituição tributária.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013001848,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 64. (...)
V - produtor agropecuário ou extrator de substância mineral ou fóssil, no percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido, em substituição à apropriação de qualquer outro crédito, atendidos os limites e as demais normas estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda, sendo que a apropriação do crédito presumido deve ser feita (Lei nº 13.453/99, art. 2º, I):
a) no momento da emissão do documento fiscal correspondente à operação, por intermédio do órgão fazendário;
b) pelo estabelecimento produtor agropecuário ou extrator de substância mineral ou fóssil e pelo substituto tributário pela operação anterior, na forma disposta na legislação ( continua ... )
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